Ter uma nota fiscal rejeitada é um problema comum no cotidiano das empresas. Felizmente, na maioria dos casos é fácil e rápido identificar o motivo da rejeição, o que permite corrigir o problema e logo conseguir a emissão da nota de forma correta.
Na hora de emitir uma NF-e, ela deve ser autorizada pela Sefaz – a Secretaria de Fazenda do respectivo Estado. O processo envolve uma série de etapas de comunicação entre a Sefaz e a Receita Federal.
Nesse artigo, vamos tratar sobre o assunto abordando quais são as formas mais comuns de rejeição encontradas no dia a dia e o que fazer caso você caia em algumas delas. A tabela de rejeições, com seus respectivos códigos, é enorme. Porém, mostraremos aqui os itens mais recorrentes.
Formas de evitar rejeições
Apesar de todos os cuidados que você possa tomar, erros eventualmente vão acontecer. Contudo, listamos abaixo alguns conselhos para que você possa evitar que o número de rejeições de notas fiscais eletrônicas se torne um problema recorrente na sua empresa.
Valide os dados cadastrais da sua empresa
Valide os dados cadastrais do seu cliente no sintegra
Verifique no emissor o ambiente (contingência)
Informe corretamente a numeração e a série da nota
Escolha a CST de acordo com o regime de tributação da sua empresa
Atente-se às operações (CFOP)
Abaixo, listamos ainda as rejeições mais comuns com as quais você vai se deparar no dia a dia. Saiba como evitá-las:
O que é: Trata-se da Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1.
Como resolver: Nesse caso, é preciso checar o número do CFOP. Para operações internas (emissor e destinatário no mesmo estado), o CFOP inicia em 1 e 5. Para operações interestaduais (emissor e destinatário em estados diferentes) o CFOP inicia em 2 e 6. E, por fim, para operações com o exterior (destinatário estrangeiro) o CFOP inicia com 3 ou 7.
O que é: Trata-se de duplicidade na nota fiscal eletrônica com diferença na chave de acesso.
Como resolver: Nesse caso, é preciso verificar com calma dados como modelo, série, número da nota fiscal, data da emissão, data e hora de entrada e saída e o valor da nota fiscal. Não deve haver divergências.
O que é: Ocorre quando o emissor não está habilitado para a emissão de nota fiscal eletrônica.
Como resolver: Aqui, é preciso ir ao Sintegra ou à Sefaz e providenciar as correções necessárias para que seja habilitada a emissão.
O que é: Trata-se de um erro no código CFOP tornando-o inválido em notas com finalidade de devolução de mercadoria.
Como resolver: Novamente, é preciso olhar para os códigos CFOP, respeitando-se as descrições que já fizemos acima, para se certificar de que nenhum número indicador foi marcado de forma incorreta.
O que é: Ocorre quando o total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos a ICMS.
Como resolver: Se a Situação Tributária estiver classificada com isenção, certifique-se que o campo “Alíquota” e Valor de PIS não estejam preenchidos.
O que é: Nesta rejeição, o Código de Hash no QR-Code difere do calculado.
Como resolver: As possíveis causas para isso são Campos CSC e Código de Contribuinte em branco ou dados informados em ambiente diferente. Contudo, trata-se de um erro simples de ser corrigido.
O que é: A nota fiscal eletrônica não consta na base de dados da Sefaz.
Como resolver: Trata-se de uma nota que, por alguma razão, não foi encontrada nos servidores do Governo. Nesse caso, você pode reemitir a nota, uma vez que o sistema ainda não a recebeu.
O que é: Trata-se de CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.
Como resolver: Confira os campos Contribuinte do ICMS e Consumidor Final e certifique-se que a CST foi indicada corretamente.
O que é: Erro simples e muito comum: a Inscrição Estadual do destinatário não está vinculada ao CNPJ.
Como resolver: Verifique qual é o número ou se há isenção e corrija o que for necessário antes de retransmitir a nota fiscal.
O que é: Significa SVC desabilitada pela Sefaz na origem.
Como resolver: Nesse caso, desabilite a contingência para a emissão de nota fiscal eletrônica.
Autor: Natália
9 de Dezembro de 2019