Imagem de capa do card

Como emitir uma Carta de Correção

Resumo: Emitiu uma NFe com erros? Confira este guia completo sobre a Carta de Correção Eletrônica: o que é? Como emitir? Descubra aqui!

Desde de julho de 2011, a Cc-e conhecida como a Carta de Correção Eletrônica é substituta digital da carta de Correção tradicional, cuja a função é corrigir erros em Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas. Este recurso é uma forma de evitar o cancelamento desnecessário de notas.

Neste artigo, vamos abordar as regras de utilização, o que pode e o que não pode ser alterado, e os prazos para emissão da CC-e, além dos métodos alternativos para solucionar um documento com informações incorretas

 

O que é uma Carta de Correção Eletrônica?

Antes de mais nada é importante ressaltar que a CC-e não altera o arquivo XML da nota emitida, Ela é um recurso que permite que o emitente de Nota Fiscal eletrônica faça a correção de alguns erros em uma determinada NF-e já autorizada pela Secretaria da Fazenda.

A Carta de Correção Eletrônica é um documento à parte, que aponta as correções em formato de texto. O conteúdo a ser escrito não pode ultrapassar 1000 caracteres. Ao identificar os erros da nota fiscal autorizada pela SEFAZ, a empresa tem até 720 horas, ou seja, 30 dias, para fazer as devidas correções. Assim como a própria NF-e, a CCe também é um arquivo XML, e também deve ser assinada através de certificado digital.

Uma mesma nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção Eletrônica, porém as informações não são acumulativas. Isso quer dizer que a CC-e posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

Como preencher?

Existe apenas um campo na Carta de Correção Eletrônica, onde o texto solicitando todas as alterações será escrito. O texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres, e não é permitido utilizar acentos ou símbolos especiais. Nele, o emitente deverá indicar, de forma clara e objetiva, quais informações ele deseja corrigir.

Uma  CC-e corrige todos os campos de uma NF-e?

 

Não. Nem todos os campos da Nota Fiscal Eletrônica podem ser retificados por meio da CC-e.

O que pode ser corrigido?

É possível corrigir as seguintes informações da Nota Fiscal Eletrônica através da Carta de Correção Eletrônica:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a     natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • CST   (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
  • Peso,  volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na     quantidade faturada do produto;
  • Data  de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não  altere por completo);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.

O que não  pode ser corrigido:

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de  cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do  destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
  • Destaque de Impostos  ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;

Para casos onde não é possível emitir uma carta de correção o ideal é realizar o cancelamento da NF-e e emitir uma nova,com os dados corretos.

Autor: Natália

9 de Dezembro de 2019