Resumo: Emitiu uma NFe com erros? Confira este guia completo sobre a Carta de Correção Eletrônica: o que é? Como emitir? Descubra aqui!
Desde de julho de 2011, a Cc-e conhecida como a Carta de Correção Eletrônica é substituta digital da carta de Correção tradicional, cuja a função é corrigir erros em Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas. Este recurso é uma forma de evitar o cancelamento desnecessário de notas.
Neste artigo, vamos abordar as regras de utilização, o que pode e o que não pode ser alterado, e os prazos para emissão da CC-e, além dos métodos alternativos para solucionar um documento com informações incorretas
Antes de mais nada é importante ressaltar que a CC-e não altera o arquivo XML da nota emitida, Ela é um recurso que permite que o emitente de Nota Fiscal eletrônica faça a correção de alguns erros em uma determinada NF-e já autorizada pela Secretaria da Fazenda.
A Carta de Correção Eletrônica é um documento à parte, que aponta as correções em formato de texto. O conteúdo a ser escrito não pode ultrapassar 1000 caracteres. Ao identificar os erros da nota fiscal autorizada pela SEFAZ, a empresa tem até 720 horas, ou seja, 30 dias, para fazer as devidas correções. Assim como a própria NF-e, a CCe também é um arquivo XML, e também deve ser assinada através de certificado digital.
Uma mesma nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção Eletrônica, porém as informações não são acumulativas. Isso quer dizer que a CC-e posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.
Existe apenas um campo na Carta de Correção Eletrônica, onde o texto solicitando todas as alterações será escrito. O texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres, e não é permitido utilizar acentos ou símbolos especiais. Nele, o emitente deverá indicar, de forma clara e objetiva, quais informações ele deseja corrigir.
Uma CC-e corrige todos os campos de uma NF-e?
Não. Nem todos os campos da Nota Fiscal Eletrônica podem ser retificados por meio da CC-e.
É possível corrigir as seguintes informações da Nota Fiscal Eletrônica através da Carta de Correção Eletrônica:
Para casos onde não é possível emitir uma carta de correção o ideal é realizar o cancelamento da NF-e e emitir uma nova,com os dados corretos.
Autor: Natália
9 de Dezembro de 2019